Ultima atualização em 2 de Junho de 2025 às 12:47
Portaria N° 208, de 21 de junho de 2024.
Composição
I - Diretor(a) de Ensino;
II - Diretor(a) de Registro Acadêmico;
III - Diretor(a) de Pesquisa;
IV - Diretor(a) de Pós-Graduação;
V - Diretor(a) de Extensão, que o preside;
VI - Diretor(a) de Cultura e Comunidade;
VII - Diretor(a) de Políticas Estudantis e Ações Afirmativas;
VIII - Diretor(a) de Acompanhamento Estudantil;
IX - Diretor(a) de Planejamento;
X - Diretor(a) de Avaliação e Informações Institucionais;
XI - Assessor(a) de Relações Nacionais e Internacionais;
XII - Diretor(a) do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII - Diretor(a) da Rede Integrada de Desenvolvimento Humano;
XIV - Representante do Fórum de Diretores dos Campi da Ufopa;
XV - Representante do Fórum de Diretores de Institutos da Ufopa.
Atribuições
a) elaboração de proposta orçamentária anual para custeio dos editais acadêmicos, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen), da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit), da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) e da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni); de assistência e de acompanhamento estudantil, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges); e dos demais programas institucionais, sob responsabilidade do CGPRITs;
b) elaboração e aprovação de editais dos programas institucionais e do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PEEx), previstos no Plano Anual de Gestão Orçamentária (PGO);
c) operacionalização, acompanhamento e avaliação dos editais dos programas institucionais e do PEEx;
d) acompanhamento dos projetos submetidos aos editais dos programas institucionais;
e) ciência e apresentação de contribuições para todos os programas acadêmicos e institucionais, sob responsabilidade das pró-reitorias, garantindo uniformidade e cumprimento das políticas institucionais multicampi, de assistência estudantil e de ações afirmativas.
Portaria N° 165, de 1 de julho de 2021.
Composição
I - da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce):
a) um (a) técnico (a) em assuntos educacionais indicado (a) pelo (a) pró-reitor (a);
b) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Extensão;
c) um (a) assistente em administração a ser indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Cultura e Comunidade.
II - da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit):
a) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Pesquisa;
b) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Pós-Graduação.
III - da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen):
a) um (a) assistente em administração pelo (a) pró-reitor (a);
b) um (a) servidor (a) indicado (a) pelo (a) pró-reitor (a).
IV - da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges):
a) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Acompanhamento Estudantil;
b) um (a) assistente em administração a ser indicado (a) pelo(a) diretor (a) de Políticas Estudantis e Ações Afirmativas.
V - da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan):
o (a) coordenador (a) de Acompanhamento Orçamentário.
VI - da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni): um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) assessor (a) de Relações Nacionais e Internacionais.
Atribuições
a) assessorar o Comitê Gestor na formulação e execução de editais integrados, sob sua competência;
b) sugerir ao Comitê Gestor a designação de comitês ad hoc para elaboração e execução de programas e editais, cujo objeto seja distinto do estabelecido no art. 2º, alínea "a";
c) definir fluxos procedimentais para processos seletivos, trâmites para pagamentos, bem como recebimento e organização de documentos físicos e digitais, como relatórios finais;
d) solicitar ao setor de Comunicação da Universidade a publicação de editais, aditivos e notícias relacionadas às atividades sob competência do Comitê Gestor e requerer suporte do setor de Tecnologia da Informação da Universidade (Ctic) quanto às necessidades estruturais no site institucional;
e) subsidiar o Comitê Gestor no encaminhamento de procedimentos para prestação de contas de cada edital;
f) analisar os dados cadastrais dos programas e projetos cadastrados, quando solicitados;
g) proceder à emissão de certificados para os participantes dos programas e projetos.