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Ultima atualização em 2 de Junho de 2025 às 12:47

Quem somos

Comitê Gestor dos Programas Institucionais

 

Portaria N° 208, de 21 de junho de 2024

Composição 

I - Diretor(a) de Ensino;

II - Diretor(a) de Registro Acadêmico;

III - Diretor(a) de Pesquisa;

IV - Diretor(a) de Pós-Graduação;

V - Diretor(a) de Extensão, que o preside;

VI - Diretor(a) de Cultura e Comunidade;

VII - Diretor(a) de Políticas Estudantis e Ações Afirmativas;

VIII - Diretor(a) de Acompanhamento Estudantil;

IX - Diretor(a) de Planejamento;

X - Diretor(a) de Avaliação e Informações Institucionais;

XI - Assessor(a) de Relações Nacionais e Internacionais;

XII - Diretor(a) do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIII - Diretor(a) da Rede Integrada de Desenvolvimento Humano;

XIV - Representante do Fórum de Diretores dos Campi da Ufopa;

XV - Representante do Fórum de Diretores de Institutos da Ufopa.

 

Atribuições 

a) elaboração de proposta orçamentária anual para custeio dos editais acadêmicos, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen), da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit), da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) e da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni); de assistência e de acompanhamento estudantil, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges); e dos demais programas institucionais, sob responsabilidade do CGPRITs;

b) elaboração e aprovação de editais dos programas institucionais e do Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão (PEEx), previstos no Plano Anual de Gestão Orçamentária (PGO);

c) operacionalização, acompanhamento e avaliação dos editais dos programas institucionais e do PEEx;

d) acompanhamento dos projetos submetidos aos editais dos programas institucionais;

e) ciência e apresentação de contribuições para todos os programas acadêmicos e institucionais, sob responsabilidade das pró-reitorias, garantindo uniformidade e cumprimento das políticas institucionais multicampi, de assistência estudantil e de ações afirmativas.

 

 

Comitê Técnico de Programas Institucionais 

 

Portaria N° 165, de 1 de julho de 2021

Composição

I - da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce):

a) um (a) técnico (a) em assuntos educacionais indicado (a) pelo (a) pró-reitor (a);

b) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Extensão;

c) um (a) assistente em administração a ser indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Cultura e Comunidade.

II - da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Proppit):

a) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Pesquisa;

b) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Pós-Graduação.

III - da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen):

a) um (a) assistente em administração pelo (a) pró-reitor (a);

b) um (a) servidor (a) indicado (a) pelo (a) pró-reitor (a).

IV - da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges):

a) um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) diretor (a) de Acompanhamento Estudantil;

b) um (a) assistente em administração a ser indicado (a) pelo(a) diretor (a) de Políticas Estudantis e Ações Afirmativas.

V - da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan):

o (a) coordenador (a) de Acompanhamento Orçamentário.

VI - da Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (Arni): um (a) assistente em administração indicado (a) pelo (a) assessor (a) de Relações Nacionais e Internacionais.

 

Atribuições

a) assessorar o Comitê Gestor na formulação e execução de editais integrados, sob sua competência;

b) sugerir ao Comitê Gestor a designação de comitês ad hoc para elaboração e execução de programas e editais, cujo objeto seja distinto do estabelecido no art. 2º, alínea "a";

c) definir fluxos procedimentais para processos seletivos, trâmites para pagamentos, bem como recebimento e organização de documentos físicos e digitais, como relatórios finais;

d) solicitar ao setor de Comunicação da Universidade a publicação de editais, aditivos e notícias relacionadas às atividades sob competência do Comitê Gestor e requerer suporte do setor de Tecnologia da Informação da Universidade (Ctic) quanto às necessidades estruturais no site institucional;

e) subsidiar o Comitê Gestor no encaminhamento de procedimentos para prestação de contas de cada edital;

f) analisar os dados cadastrais dos programas e projetos cadastrados, quando solicitados;

g) proceder à emissão de certificados para os participantes dos programas e projetos.